LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O processo de licenciamento ambiental é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela Lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente. A Licença Ambiental é obrigatória tanto para os empreendimentos urbanos quanto para os rurais, além de garantir a instalação correta da empresa.

 
Atuamos em todos os níveis de licenciamento:

– Licença Prévia – LAP
Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.

– Licença de Instalação – LAI
Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

– Licença de Operação – LAO
Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra.
É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.

 
 

– Autorização Ambiental – AuA
Para empresas enquadras em critérios dimensionais ou de grau poluidor abaixo daqueles estabelecidos/exigidos para o licenciamento ambiental.

– Loteamentos e condomínios

– Indústrias

– Empreendimentos

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